
?Foi julgado agora recente, as vésperas do carnaval de 2024 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o “beijo lascivo ingressa no rol dos atos libidinosos e, se obtido mediante violência ou grave ameaça, importa na configuração do crime de estupro”.
Segundo a decisão do STJ é “…preciso haver beijos prolongados e invasivos, com resistência da pessoa beijada, ou então dos beijos eróticos lançados em partes impudicas do corpo da vítima” com emprego de força física para submeter a vítima para se equiparar ao crime de estupro.
Lembrando que beijo forçado integra o rol de atos libidinoso do artigo 213 do Código Penal, com a possibilidade de uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.
Fique de olho na hastag #BlocoDoRespeito lançada pelo CNJ para ter informações sobre como se prevenir de violências e aproveitar o carnaval, aproveitando viu alguém em situação de perigo acolha.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2024/02/6801078-beijo-forcado-tambem-pode-ser-considerado-estupro-entenda.html