
?O afeto e a convivência familiar da criança com ambos os pais é um direito presente na constituição e no Estatuto da Criança e Adolescente. Sendo isso um elemento de base para a formação completa da criança.
Abandono Afetivo, em poucas palavras, ocorre quando um dos pais se afasta do filho e não presta mais o afeto necessário. Podendo esse ser caracterizado pela simples ausência, omissão ou falta de apoio emocional e psicológico, dentre outras formas a depender do caso.
Diante desse fato surge o chamado Direito ao Afeto que assegura ao filhos a expectativa de serem criados por seus pais e terem todo o apoio material, financeiro e emocional para o seu desenvolvimento. E na sua falta acarreta o direito a uma indenização financeira, que embora não traga de volta o tempo e afeto perdidos pode auxiliar em tratamentos psicológicos, por exemplo.
Quando um dos pais deixa de prestar essa assistência sentimental nasce para o filho o direito à uma indenização material. Uma vez que, na palavras da psicóloga Andreya Arruda, “alguns pais acham que pagar a pensão basta, mas ser pai vai muito além do sustento financeiro. Existe a responsabilidade do apoio emocional, onde se possibilita segurança à criança”.
? Você já sabia dessa possibilidade de indenização? Conhece alguém que acharia útil essa informação, e so compartilhar e em caso de dúvidas passa na DM.
Fonte: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/abandono-afetivo-quando-a-negligencia-emocional-pode-ser-transformar-em-indenizacao/#:~:text=%E2%80%9CAbandono%20afetivo%20se%20configura%20na,seguran%C3%A7a%20%C3%A0%20crian%C3%A7a%E2%80%9D%2C%20pontua.