União Estável como funciona?


A união estável é uma situação de fato que pode ser reconhecida por um processo judicial ou por meio de um contrato chamado de contrato de convivência feito pelo casal. E para que ela seja reconhecida deve haver o objetivo público, continuo e duradouro em constituir uma família.

Lembrando que a união estável não altera seu estado civil e não é exigido filhos comuns, tempo mínimo de convivência ou moradia comum do casal para que elas seja caracterizada.

Quando não se tem contrato de convivência o regime de bens aplicável será o da separação de bens. Porém nos casos que os conviventes quiserem estipular um regime de bens diferente, o que é possível, eles podem optar por fazer o já citado contrato de convivência, que é uma escritura pública lavrada em cartório.

Como vantagens a união estável, nos casos de contrato de convivência firmado em cartório, uma facilidade no seu reconhecimento e na inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde e órgãos previdenciários. Além de ser aplicavel a ela praticamente todas as regras do casamento civil, inclusive a alteração de nome caso os conviventes queiram.

E ai já sabe como funciona a união estável? Tem interesse em um contrato de convivência ou ficou com alguma dúvida da uma passadinha na DM.

Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/371414/o-que-voce-sempre-quis-saber-sobre-a-uniao-estavel