Tipos de guarda: guarda unilateral


Guarda unilateral é aquela onde a criança ou adolescente vai ficar com um dos genitores. Ou seja, um dos pais vai exercer a responsabilidade exclusiva sobre escola, saúde, etc. do menor. Sendo que o pedido de guarda unilateral pode ser feito a qualquer tempo.

Esse tipo de guarda é usada de forma excepcional no Brasil, já que nossa regra é pela guarda compartilhada. Ela será unilateral quando um dos genitores não tiver interesse na guarda, não possuir condições de ter guarda dos filhos ou nos casos de maus tratos, abandono ou falta de condições.

Lembrando que a guarda unilateral não afasta o direito o de visitas, caso seja cabível na situação, e obriga que o outro genitor que não tenha a guarda a supervisionar, solicitar informações e prestação de contas sobre o filho. Outro detalhe importante é que temos outros tipos de guarda como a guarda alternada, por exemplo.

E aí você já sabia sobre guarda unilateral ou tem alguma dúvida? Deixa um comentário ou um recadinho na DM.