
A aposentadoria rural é uma opção para quem quer se aposentar mais cedo. Sendo ela aplicável para o aquele segurado empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso e o segurado especial que trabalham no meio rural.
Os requisitos para esse benefício são 180 meses de carência, 60 anos de idade para os homens e 55 anos para as mulheres. Lembrando que há uma redução de tempo para os segurados empregados, contribuintes individuais, trabalhador avulso e segurado especial.
Outro detalhe importante é que os trabalhadores híbridos tem que cumprir 5 anos para os homens e 7 anos para as mulheres à mais no requisito de idade. Ou seja, aqueles que trabalharam um tempo na roça e outro na cidade iram se aposentar com 62 anos se for mulher e 65 anos se for homem.
Temos também a possibilidade de uma aposentadoria mista para os trabalhadores citados acima, tema dos próximos posts. De volta a aposentadoria rural a maior dificuldade é a comprovação do tempo de trabalho rural e atualização do CNIS.
E aí você é um trabalhador rural ou conhece alguém que se enquadra como trabalhador rural? Já sabia dessa possibilidade de aposentar mais cedo ou tem alguma dúvida? Deixa um comentário ou um recadinho na DM.