Segurados especiais rurais: quem são?


Segurados especiais rurais são os produtores rurais, pescadores artesanais, membros de grupo familiar que exerce atividade econômica rural, indígena, garimpeiro, extrativista e silvicultor vegetal.

Produtor rural aqui será aquele que desempenha atividade em regime de economia familiar ou individualmente sem outra forma de obtenção de renda, salvo as hipóteses permitidas como exercer atividade turística na sua propriedade rural. Lembrando que ele terá a qualidade de segurado especial enquanto se tratar de pessoa física e morar no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural individualmente ou em regime de economia familiar preenchendo algumas condições ditas pela lei.

O pescador artesanal faz parte desse grupo quando tem a pesca como profissão ou meio de vida, sendo incluído o segurado que pesca de forma direta ou em regime de economia familiar sem embarcação ou com embarcação de pequeno porte. Já o indígena é preciso ser reconhecido pela Funai através do RANI ou CEAR.

O garimpeiro para ser segurado rural especial deve comprovar a atividade em regime de economia familiar, bem como os demais integrantes dessa lista, por meio de uma serie de documentos como certificado de permissão de lavra ou certificado de matrícula.

Com relação aos extrativistas e silvicultores vegetais eles possuem essa qualidade em função da atividade custosa que exercem, sendo incluídos aqui os carvoeiros. Outro detalhe importante é que os membros do grupo familiar também podem ser considerados segurados especiais rurais.

E aí você é um segurado especial rural ou conhece alguém que pode ser? Sabia que esses segurados podem se aposentar mais cedo ou tem alguma dúvida? Deixa um comentário ou um recadinho na DM.