
Abandono afetivo é caracterizado quando um dos pais nega cuidado ou afeto ao filho, causando problemas psicológicos posteriores.
É fato que nenhum pai ou mãe é obrigado a amar seus filhos, mas pela lei eles são obrigados a prestar cuidados a criança e garantir a convivência familiar.
Sendo a falta ou omissão desse dever de cuidar o que configura o abandono e causa possíveis danos piscicologicos na criança. Que em alguns casos pode gerar uma indenização patrimonial.
Atualmente não há uma legislação especial sobre o tema, mas temos várias decisões. Inclusive já foi reconhecida a possibilidade de abandono afetivo dos filhos em relação aos pais com o pagamento de indenização.