
Já era possível a mudança de nome, prenome e gênero para as pessoas trans e travestis administrativamente pelos cartórios e sem a necessidade de cirurgia de redesignação.
Agora, com a Lei 14.382/2022, maiores de 18 anos podem ir até um cartório e fazer o pedido de alteração de seu nome e sobrenome de forma mais rápida e acessível.
Porém é permitido apenas uma alteração via cartório.