Casamento civil


Para Silvio Rodrigues o casamento é um contrato onde ás pessoas acordam de foram livre que vão compartilhar a vida. Em resumo ele pode ser definido como um contrato de direito de família com a intenção de promover a união do casal de acordo com a lei.

A finalidade do casamento é a convivência pública, continua e duradoura com o intuito de constituir uma família, do mesmo modo que a união estável. Porém a diferença entre os dois é que o casamento tem uma formalidade estabelecida em lei que deve ser seguida para que ele tenha validade (artigos 1511 e seguintes do código civil).

E você vai se casar? Já entrou em contato com seu advogado? Saiba que a presença e orientação de um é essencial para que você se case sem dor de cabeça.