Tipos de guarda: guarda compartilhada


A guarda compartilhada é a possibilidade de a criança conviver com ambos os pais mesmo após o divórcio. Sendo um direito da própria criança a manutenção desse vinculo de afetividade. E é dos pais o dever de manter essa convivência de maneira saudável e respeitosa.

Aqui a responsabilidade é de ambos os pais, mesmo que um não tenha habitação conjunta com o filho, diferente da guarda unilateral onde tem-se apenas a supervisão por um dos pais. Sendo a grande mudança entre a guarda compartilhada e a unilateral a facilidade de acesso e a possibilidade de não haver um calendário de visitas estabelecido.

Um detalhe importante é que mesmo havendo uma divisão de tempo e o contato facilitado entre ambos os pais e a criança ou adolescente, na guarda compartilhada não significa que haverá uma divisão igualitária desse tempo. A criança terá uma casa determinada com um dos pais. Porém as responsabilidades, decisões, bem como os dias e a duração das visitas do outro pai é facilitada de uma forma que seja mais amigável para a criança.

Ainda tem dúvidas sobre guarda compartilhada?