
Mesmo não sendo uma atividade considerada penosa ser professor da direito a Aposentadoria especial. Ou seja, quem é professor da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio cumprem regras reduzidas ao se aposentar.
Na pratica enquanto os demais trabalhadores se aposentam com 65 anos os homens e 62 anos as mulheres, os professores precisam cumprir 5 anos a menos de tempo de trabalho. Ou seja, homens se aposentam com 60 anos e as mulheres com 57 anos. Lembrando que para ambos e necessário cumprir os 25 anos de contribuição.
Outro detalhe importante é que desde a Emenda 20/1998 essa aposentadoria especial não e aplicável para alguns professores em específicos. Como é o caso dos professores do ensino superior ou de cursos profissionalizantes que não possuem esse direito. Porém é possível que coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos tenham direito a redução dos requisitos para aposentadoria.
Vale ressaltar que o professor da rede pública de ensino possui um tipo de requisito especifico. Dos 25 anos de contribuição como professor, devem ser somados 20 anos da atividade como professor da rede pública e mais de 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida. Isso para os professores da rede federal, já para a rede pública estadual ou municipal podem haver regras próprias dentro do estatuto da carreira.
E você já sabia que professores podem se aposentar mais cedo? Conhece algum professor manda esse post para ele.