
O contrato de namoro é uma opção cada vez mais comum para os casais que planejam um relacionamento duradouro.
A principal função desse contrato é proteção patrimonial e de possíveis heranças que uma parte do casal possa receber. Quando se faz um contrato de namoro no caso de separação não haveria partilha de bens adquiridos durante o relacionamento, pagamento de pensão ou que seja reconhecida uma união estável.
Ou seja, quando feito, esse contrato deixa claro que a intenção do casal é apenas namorar.
Vale lembrar que esse contrato pode ser feito de forma simples no formato de uma escritura pública lavrada em cartório de notas onde as partes, os namorados, estipulam direitos e deveres e que a intenção de ambos é namorar.
E ai? Já sabia dessa possibilidade? Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários